Transportadora que contrata caminhoneiro autônomo sem registrar o CIOT está exposta a multa de R$ 10.500 por operação. O problema é que muita empresa só descobre essa obrigação quando a autuação chega. E aí já é tarde.
Se a sua operação envolve autônomo, agrega motoristas ou subcontrata transportadoras pequenas, entender o CIOT não é opcional. Neste artigo você vai ver o que é o código, quem tem obrigação de emitir, como funciona o processo na prática e o que pode dar errado. Vale a leitura antes de a fiscalização bater.
O que é o CIOT
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. É um número único gerado para cada contratação de frete que envolva um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou um TAC equiparado, que é toda empresa de transporte com até três veículos próprios registrados no RNTRC, independentemente de ter CNPJ.
A função do CIOT é registrar formalmente a operação antes que o veículo saia. Com ele, a ANTT consegue verificar se o valor do frete está dentro do piso mínimo estabelecido pela tabela oficial e se o pagamento ao transportador será feito de forma rastreável e eletrônica. Esse pagamento eletrônico tem nome próprio: PEF (Pagamento Eletrônico de Frete).
O que fica registrado em cada CIOT
Cada código contém os dados essenciais da operação:
- Identificação do contratante e do transportador (CPF/CNPJ e RNTRC)
- Origem e destino da carga
- Tipo de carga, veículo e placa
- Valor do frete contratado
- Forma e prazo de pagamento
- Vale-pedágio, quando aplicável
O CIOT precisa estar vinculado ao CT-e e ao MDF-e da operação. Sem essa vinculação, a irregularidade é a mesma que operar sem código nenhum.
Quem pode gerar o CIOT: o papel do IPEF
O CIOT não pode ser gerado diretamente pelo contratante. A emissão é exclusividade dos IPEFs, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete credenciadas pela ANTT para registrar operações e intermediar o pagamento ao transportador.
O fluxo funciona assim: o contratante aciona o IPEF com os dados da operação, o IPEF valida as informações, confirma que o valor respeita o piso mínimo e gera o código. Só com o CIOT em mãos a operação está apta para emissão do MDF-e e saída do veículo.
Tentar registrar a operação por qualquer outro meio não substitui o CIOT gerado por IPEF. A ausência do código válido é suficiente para autuação, independente de como a operação foi documentada internamente.
Quem é responsável pela emissão
A responsabilidade de acionar o IPEF e garantir que o CIOT existe é de quem contrata o serviço de transporte:
- Embarcadores que contratam TAC diretamente
- Transportadoras que subcontratam TAC ou TAC equiparado para seus fretes
- Operadores logísticos que utilizam autônomos em parte da operação
Por acordo entre as partes, essa responsabilidade pode ser repassada ao TAC equiparado. Nesse caso, o repasse precisa estar documentado.
Como o CIOT é gerado na prática
O processo passa pelas seguintes etapas:
- O contratante informa ao IPEF os dados da operação
- O IPEF valida o RNTRC do transportador e confirma que o valor está dentro do piso mínimo
- O IPEF gera o CIOT e devolve o código ao contratante
- O contratante vincula o CIOT ao CT-e e ao MDF-e
- O veículo está liberado para iniciar o frete
O CIOT precisa ser gerado antes da saída do veículo. Emitir depois é irregularidade e não elimina a penalidade.
Informações necessárias para emissão
Para gerar o CIOT você vai precisar de:
- RNTRC do transportador
- CNPJ e endereço do contratante e do destinatário
- Placa, RENAVAM e UF do veículo
- Municípios de origem e destino
- Natureza, quantidade e código da carga
- Valor do frete e forma de pagamento
- Datas de início e término estimados da operação
Erros que geram autuação
- Não acionar o IPEF e tentar registrar a operação por outro meio
- Informar valor de frete abaixo do piso mínimo
- Não vincular o CIOT gerado ao MDF-e correspondente
- Dados do transportador incorretos ou desatualizados no RNTRC
- Não gerar CIOT em operações com subcontratação de TAC ou TAC equiparado
CIOT e as penalidades da ANTT
O descumprimento pode resultar em:
- Multa de R$ 10.500 por operação, em casos de ausência de registro, inconsistências ou fraude
- Suspensão do RNTRC em caso de reincidência (três infrações em seis meses)
- Cancelamento do RNTRC para infrações graves e habituais
- Responsabilização de sócios e grupos econômicos em situações de abuso comprovado
As penalidades se aplicam ao contratante. O transportador autônomo não está sujeito às medidas mais severas de suspensão e cancelamento.
O que muda no CIOT quando a regulação é atualizada
As regras do CIOT acompanham resoluções da ANTT e medidas do governo federal. O escopo das operações obrigadas, os valores de multa e a forma de vinculação com o MDF-e são os pontos que mais sofrem revisão ao longo do tempo.
Sempre que houver atualização relevante, publicamos um post específico com o que mudou na prática. Confira o mais recente: O que muda no CIOT com a Resolução ANTT 6.078/2026.
Como o Frota Certa facilita a geração do CIOT
Acionar um IPEF manualmente para cada operação, controlar os códigos gerados e garantir que todos estão vinculados ao MDF-e correto funciona com baixo volume. Com múltiplos fretes e autônomos diferentes, o processo manual vira fonte de erro.
O Frota Certa tem integração direta com as IPEFs eFrete e AILOG, dois dos principais intermediadores credenciados pela ANTT. Isso permite solicitar e registrar o CIOT dentro da própria plataforma, sem alternar entre sistemas ou controlar códigos em planilha separada. O gestor acompanha o status de cada operação em um único lugar.
Numa operação em que uma irregularidade custa R$ 10.500 e três autuações em seis meses podem suspender o RNTRC, ter o processo de CIOT integrado à gestão da frota deixou de ser conveniência e passou a ser controle de risco. Conheça o Frota Certa e veja como centralizar a operação com conformidade desde a contratação do frete.



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