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Blog Frota Certa > Legislação e regulamentação > CIOT: o que é, como funciona e quem precisa emitir
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CIOT: o que é, como funciona e quem precisa emitir

  • Publicado porpor Equipe Frota Certa
  • 2 de junho de 2026
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Saiba o que é o CIOT, quem tem obrigação de emitir e como evitar autuação da ANTT.
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Transportadora que contrata caminhoneiro autônomo sem registrar o CIOT está exposta a multa de R$ 10.500 por operação. O problema é que muita empresa só descobre essa obrigação quando a autuação chega. E aí já é tarde.

Se a sua operação envolve autônomo, agrega motoristas ou subcontrata transportadoras pequenas, entender o CIOT não é opcional. Neste artigo você vai ver o que é o código, quem tem obrigação de emitir, como funciona o processo na prática e o que pode dar errado. Vale a leitura antes de a fiscalização bater.

Conteúdo

  • O que é o CIOT
    • O que fica registrado em cada CIOT
  • Quem pode gerar o CIOT: o papel do IPEF
    • Quem é responsável pela emissão
  • Como o CIOT é gerado na prática
    • Informações necessárias para emissão
    • Erros que geram autuação
  • CIOT e as penalidades da ANTT
  • O que muda no CIOT quando a regulação é atualizada
  • Como o Frota Certa facilita a geração do CIOT

O que é o CIOT

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. É um número único gerado para cada contratação de frete que envolva um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou um TAC equiparado, que é toda empresa de transporte com até três veículos próprios registrados no RNTRC, independentemente de ter CNPJ.

A função do CIOT é registrar formalmente a operação antes que o veículo saia. Com ele, a ANTT consegue verificar se o valor do frete está dentro do piso mínimo estabelecido pela tabela oficial e se o pagamento ao transportador será feito de forma rastreável e eletrônica. Esse pagamento eletrônico tem nome próprio: PEF (Pagamento Eletrônico de Frete).

O que fica registrado em cada CIOT

Cada código contém os dados essenciais da operação:

  • Identificação do contratante e do transportador (CPF/CNPJ e RNTRC)
  • Origem e destino da carga
  • Tipo de carga, veículo e placa
  • Valor do frete contratado
  • Forma e prazo de pagamento
  • Vale-pedágio, quando aplicável

O CIOT precisa estar vinculado ao CT-e e ao MDF-e da operação. Sem essa vinculação, a irregularidade é a mesma que operar sem código nenhum.

Quem pode gerar o CIOT: o papel do IPEF

O CIOT não pode ser gerado diretamente pelo contratante. A emissão é exclusividade dos IPEFs, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete credenciadas pela ANTT para registrar operações e intermediar o pagamento ao transportador.

O fluxo funciona assim: o contratante aciona o IPEF com os dados da operação, o IPEF valida as informações, confirma que o valor respeita o piso mínimo e gera o código. Só com o CIOT em mãos a operação está apta para emissão do MDF-e e saída do veículo.

Tentar registrar a operação por qualquer outro meio não substitui o CIOT gerado por IPEF. A ausência do código válido é suficiente para autuação, independente de como a operação foi documentada internamente.

Quem é responsável pela emissão

A responsabilidade de acionar o IPEF e garantir que o CIOT existe é de quem contrata o serviço de transporte:

  • Embarcadores que contratam TAC diretamente
  • Transportadoras que subcontratam TAC ou TAC equiparado para seus fretes
  • Operadores logísticos que utilizam autônomos em parte da operação

Por acordo entre as partes, essa responsabilidade pode ser repassada ao TAC equiparado. Nesse caso, o repasse precisa estar documentado.

Como o CIOT é gerado na prática

O processo passa pelas seguintes etapas:

  1. O contratante informa ao IPEF os dados da operação
  2. O IPEF valida o RNTRC do transportador e confirma que o valor está dentro do piso mínimo
  3. O IPEF gera o CIOT e devolve o código ao contratante
  4. O contratante vincula o CIOT ao CT-e e ao MDF-e
  5. O veículo está liberado para iniciar o frete

O CIOT precisa ser gerado antes da saída do veículo. Emitir depois é irregularidade e não elimina a penalidade.

Informações necessárias para emissão

Para gerar o CIOT você vai precisar de:

  • RNTRC do transportador
  • CNPJ e endereço do contratante e do destinatário
  • Placa, RENAVAM e UF do veículo
  • Municípios de origem e destino
  • Natureza, quantidade e código da carga
  • Valor do frete e forma de pagamento
  • Datas de início e término estimados da operação

Erros que geram autuação

  • Não acionar o IPEF e tentar registrar a operação por outro meio
  • Informar valor de frete abaixo do piso mínimo
  • Não vincular o CIOT gerado ao MDF-e correspondente
  • Dados do transportador incorretos ou desatualizados no RNTRC
  • Não gerar CIOT em operações com subcontratação de TAC ou TAC equiparado

CIOT e as penalidades da ANTT

O descumprimento pode resultar em:

  • Multa de R$ 10.500 por operação, em casos de ausência de registro, inconsistências ou fraude
  • Suspensão do RNTRC em caso de reincidência (três infrações em seis meses)
  • Cancelamento do RNTRC para infrações graves e habituais
  • Responsabilização de sócios e grupos econômicos em situações de abuso comprovado

As penalidades se aplicam ao contratante. O transportador autônomo não está sujeito às medidas mais severas de suspensão e cancelamento.

O que muda no CIOT quando a regulação é atualizada

As regras do CIOT acompanham resoluções da ANTT e medidas do governo federal. O escopo das operações obrigadas, os valores de multa e a forma de vinculação com o MDF-e são os pontos que mais sofrem revisão ao longo do tempo.

Sempre que houver atualização relevante, publicamos um post específico com o que mudou na prática. Confira o mais recente: O que muda no CIOT com a Resolução ANTT 6.078/2026.

Como o Frota Certa facilita a geração do CIOT

Acionar um IPEF manualmente para cada operação, controlar os códigos gerados e garantir que todos estão vinculados ao MDF-e correto funciona com baixo volume. Com múltiplos fretes e autônomos diferentes, o processo manual vira fonte de erro.

O Frota Certa tem integração direta com as IPEFs eFrete e AILOG, dois dos principais intermediadores credenciados pela ANTT. Isso permite solicitar e registrar o CIOT dentro da própria plataforma, sem alternar entre sistemas ou controlar códigos em planilha separada. O gestor acompanha o status de cada operação em um único lugar.

Numa operação em que uma irregularidade custa R$ 10.500 e três autuações em seis meses podem suspender o RNTRC, ter o processo de CIOT integrado à gestão da frota deixou de ser conveniência e passou a ser controle de risco. Conheça o Frota Certa e veja como centralizar a operação com conformidade desde a contratação do frete.

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Escrito por

Equipe Frota Certa

Software de sistema de gestão de frotas para pequenas e médias empresas. O Frota Certa centraliza o controle de veículos, motoristas, abastecimentos e manutenções em uma única plataforma, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência da sua frota.

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