Emissor de CT-e, MDF-e e CIOT para Transportadoras
CT-e e MDF-e emitidos na hora, sem redigitar nada. Averbação de seguro automática, CIOT no mesmo fluxo. Homologado em todos os estados, sem portal paralelo.
Sistema de emissão de CT-e, MDF-e e CIOT
CT-e
Emissão de Conhecimento de Transporte com importação de NF-e por XML, chave ou SEFAZ, multi-nota e CT-e Globalizado.
MDF-e
Manifesto Eletrônico completo: documentos, pagamento do frete, vale-pedágio, seguro, encerramento e cancelamento.
Averbação automática
Averbação automática do seguro da carga na autorização do CT-e/MDF-e, integrada às seguradoras.
CIOT
Emissão de Conhecimento de Transporte com importação de NF-e por XML, chave ou SEFAZ, multi-nota e CT-e Globalizado.
Emissão do CIOT, sem portais externos da ANTT
Pela Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT é obrigatório nas contratações de transporte rodoviário de cargas (TAC, ETC ou cooperativa) desde 24 de maio de 2026.
No Frota Certa | Emissor, o CIOT é emitido a partir do contrato de transporte e transmitido à ANTT por integração nativa, sem portais externos.
Obrigatório desde 24/05/2026, multa até R$ 10.500/operação