Emissor de CT-e, MDF-e e CIOT para Transportadoras
CT-e e MDF-e emitidos na hora, sem redigitar nada. Averbação de seguro automática, CIOT no mesmo fluxo. Homologado em todos os estados, sem portal paralelo.
Sistema de emissão de CT-e, MDF-e e CIOT
CT-e
Emissão de Conhecimento de Transporte com importação de NF-e por XML, chave ou SEFAZ, multi-nota e CT-e Globalizado.
MDF-e
Manifesto Eletrônico completo: documentos, pagamento do frete, vale-pedágio, seguro, encerramento e cancelamento.
Averbação automática
Averbação automática do seguro da carga na autorização do CT-e/MDF-e, integrada às seguradoras AT&M, Porto Seguro e ELT Seguros.
CIOT
Emissão de Conhecimento de Transporte com importação de NF-e por XML, chave ou SEFAZ, multi-nota e CT-e Globalizado.
Emissão de CT-e em segundos
Emita CT-e, CT-e de Subcontratação e Contra CT-e com muito mais agilidade. Importe o XML, informe a chave de acesso ou busque o documento diretamente na SEFAZ.
Também faça CT-e Complementar, CT-e de Substituição e Carta de Correção de forma simples e rápida.
Busque as NF-es e emita o CT-e sem redigitar informações
Consulte automaticamente na SEFAZ as NF-es emitidas para o CNPJ da sua transportadora e tenha os documentos da carga disponíveis para emissão do CT-e.
Visualize o XML, consulte ou imprima o DANFE e aproveite os dados da nota fiscal diretamente no CT-e. Menos digitação manual, menos erros e mais agilidade na emissão dos documentos da sua operação.
Averbação de carga 100% automática
Emita seu CT-e e faça a averbação do seguro de carga automaticamente, sem sair do sistema ou preencher as mesmas informações novamente. Integre com a sua averbadora preferida e ganhe agilidade na operação.
Emissão do CIOT, sem portais externos da ANTT
Pela Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT é obrigatório nas contratações de transporte rodoviário de cargas (TAC, ETC ou cooperativa) desde 24 de maio de 2026.
No Frota Certa | Emissor, o CIOT é emitido a partir do contrato de transporte e transmitido à ANTT por integração nativa, sem portais externos.
Obrigatório desde 24/05/2026, multa até R$ 10.500/operação